- Identidade/RG e CPF OU certidão de nascimento
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS)
Obrigatório enviar as seguintes folhas:
- Folha de rosto,
- Folha da identificação/qualificação civil,
- Página com último contrato de trabalho,
- Página seguinte ao último contrato em branco,
- Folha da última alteração salarial.
Caso não seja possível enviar a Carteira de Trabalho física, será aceita a Carteira de Trabalho digital, desde que apresente todos os dados da carteira. Disponível em aplicativo em sua loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) ou no site https://servicos.mte.gov.br/
- Extrato de Contribuição Previdenciária CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Pesquisar e emitir pelo INSS o extrato CNIS 2021 para verificar contribuições previdenciárias e vínculos empregatícios. A pesquisa do extrato é realizada imediatamente, é gratuita, e está disponível no site https://meu.inss.gov.br/central/#/extrato-previdenciario
- Comprovante de pró-labore
- Contrato com a composição da empresa
- Guia de recolhimento de INSS OU extrato do benefício
Consultar em www.previdencia.gov.br, não será aceito extrato de conta bancária.
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2021 (ano base 2020)
Necessário ter todas as folhas e recibo de entrega. Aqueles que forem isentos de apresentar tal declaração deverão apresentar documento que comprove tal condição.
- Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano base 2020)
Obrigatório enviar:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): com todas as folhas
- Recibo de entrega de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Caso não declare imposto de renda, apresentar declaração de Nada Consta.
Caso não declare, é obrigatório emitir a Consulta Restituições IRPF (2021), informando que a declaração não consta na base de dados. Disponível no site da Receita Federal em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
- Contrato social da empresa
Contendo todas as alterações
- No caso de Empresa Inativa, apresentar Declaração de Inatividade à SRF (DSPJ/Defis)
- No caso de Empresa Baixada, apresentar Certidão de Baixa emitida pela SRF
Consultar em http://www.receita.fazenda.gov.br/