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Começou a enviar seus documentos e surgiu alguma dúvida? Separamos várias dicas para você mandar bem na etapa de Avaliação Socioeconômica.


Os documentos enviados podem ser: 

  1. Fotografados pelo celular
  2. Escaneados
  3. Em arquivo em formato .PDF (salvo em computador ou notebook)

O importante é que estejam legíveis! Caso não estejam, serão solicitados novamente.

Para ajudar na sua organização, preparamos um checklist com os documentos que serão necessários na etapa de Avaliação Socioeconômica. Clique aqui e acesse.

O que significa cada vínculo empregatício da lista de documentos? 

Para facilitar – confira exemplos de todos os tipos de vínculos empregatícios.

Vamos lá…

  1. Trabalhador de carteira assinada (CLT) – é a pessoa que trabalha em regime celetista, ou seja, que tem trabalho fixo.
  2. Trabalhador Rural – aquele/a que exerce atividade rural, por exemplo: pecuarista, agricultor, floricultor, pescador e que pague a previdência com esse registro.
  3. Servidor público – trabalhador/a de órgãos públicos. Exemplo: professores de escolas municipais, estaduais ou federais, policiais, profissionais de saúde. Nesse caso, podem ser concursados ou ter cargos comissionados.
  4. Serviço militar obrigatório – pessoa que está cumprindo o período de serviço militar obrigatório. Geralmente, são jovens de 18 anos que estão no exército, marinha ou aeronáutica. 
  5. Cooperativado – pessoas ou famílias que tem algum tipo de produção comercializada via cooperativa.
  6. Desempregado- aquela pessoa que não está trabalhando no momento da entrega dos documentos.
  7. Nunca exerceu atividade laboral – específico para pessoas maiores de 18 anos que nunca trabalharam e não são estudantes, jovem aprendiz ou estagiário. Pessoas que atuam como trabalhadores não remunerados – afazeres domésticos, são as pessoas que ficam em casa, cuidando de crianças, idosos e do lar.
  8. Autônomo – é o trabalhador/a que paga autonomia, ou seja, que paga a previdência o valor de 20% do recolhimento do INSS. Muitos trabalhadores liberais são autônomos, como por exemplo, arquitetos/as, psicólogos/as, padeiros/as, entre diferentes profissões.
  9. Trabalhador informal – é o trabalhador/a que não contribui com a previdência. Nesse caso estão incluídas pessoas que fazem “bicos” ou atuam em diferentes profissões de forma autônoma, contudo, sem contribuição ao INSS. 
  10. Estagiário – é a pessoa que faz estágio em algum local, empresa, escola ou comércio, e que essa atividade tem vínculo com seus estudos. Jovem Aprendiz – é o jovem que está em formação, ou seja, estudante,e faz atividade de jovem aprendiz para auxiliar na aprendizagem. Atualmente temos algumas instituições que fazem o intercâmbio entre empresas e instituições de ensino, como por exemplo, CIEE e Fundação Mudes.
  11. Micro empreendedor individual – é o trabalhador que abriu um CNPJ como MEI e atua em algumas profissões. Se quiser conhecer as ocupações que podem ser MEI, basta consultar o link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
  12. Empresário individual (EI) – é aquele/a que possui uma empresa individual, ou seja, ele é o único dono.
  13. Empresário EIRELI – é o empresário/a de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Já as empresas de Sociedade Limitada/LTDA; Sociedade Anônima; Empresa de Pequeno Porte (EPP) são tipos de empresas, essas nomenclaturas definem faturamento e contribuições, e ainda, o porte das empresas. 
  14. Pensão alimentícia – Quando a pessoa recebe algum valor, para prover alimentos de um menor ou incapacitado, pode ser definido judicialmente ou não. Muitos responsáveis conseguem conversar, entrar em acordo e cumprir com os pagamentos. 
  15. Ajuda/doação regular de pessoa não residente no domicílio – quando algum membro familiar recebe ajuda ou doação de outra pessoa, pode ser um avô ou uma madrinha que contribui regularmente para alguma necessidade ou cursos, entre outros. 
  16. Aposentadoria INSS ou outros regimes – Pessoa aposentada pelo INSS, nas diferentes formas, por exemplo, por idade, por contribuição ou por doença. E pessoas aposentadas como servidores públicos, esses são os outros regimes de previdência.
  17. Pensão (por morte ou outros) INSS ou outros regimes – pessoa que receba pensão, por diferentes motivos, entre eles, morte de companheiro ou pai.
  18. BPC/LOAS – O Benefício de Prestação Continuada é uma direito da assistência social, concedido a pessoas idosas ou deficientes que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social.
  19. Seguro desemprego – Direito pago a trabalhadores/as de caráter temporário, têm regras específicas e é pago apenas a pessoas que trabalharam em regime CLT.
  20. Pesquisador ou bolsista de pesquisa – pessoa que está cursando Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado e recebendo bolsas de fomento. Bolsista de pesquisa de iniciação científica e tecnológica, que recebam bolsas de agências de fomento, por exemplos, CAPES/CNPQ/FAPERJ/FAPESP, entre outras.

DICA #1 – Todos os estudantes devem enviar declaração escolar. Caso estudem em escola particular e sejam bolsistas, devem enviar declaração de bolsas de estudos. E caso paguem pelos estudos, devem encaminhar o boleto comprovando o pagamento.

DICA #2 –  Todas as rendas apresentadas referem-se ao valor bruto do rendimento, não ao valor líquido.

IMPORTANTE: se sua família não tem todos os documentos da lista, fique tranquilo! As pessoas podem ter fontes de renda diferentes. Vale sempre a pena acessar o Regulamento do Processo Seletivo Ismart  2023 para conferir a documentação com mais atenção e ver se você não está se esquecendo de nada. Caso a equipe do Ismart sinta falta de algum documento, entrará em contato através da plataforma do Processo Seletivo. Por isso, continue sempre ligado à plataforma!

Ainda está com alguma dúvida? 

Entre em contato através dos canais de suporte do Ismart para essa fase: 

 

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